Regras para o Plano Safra 2021/2022

08/07/2021
Assessoria de Comunicação

O Governo Federal divulgou no dia 22 de junho o plano safra 2021/2022 com as regras de financiamento que entraram em vigor no dia 1º de julho deste ano e seguem até o dia 30 de junho de 2022.

Nesta edição do Plano, o Governo vai disponibilizar R$ 251,22 bilhões para apoiar o agronegócio nacional, no que diz respeito a produção agropecuária. Este valor é 6,3% maior que o valor do plano anterior (2020/2021) o que representa um aumento de R$ 14,9 bilhões.

A Sulcredi recebeu esta semana as regras de financiamento e já está repassando para as agências.

De acordo com o coordenador da Carteira Agrícola da Cooperativa, Lidiomar Borsatto, o plano não teve alterações significativas em relação ao ano anterior. “Além do aumento dos recursos liberados, não percebemos tantas alterações em comparação ao plano anterior. As principais mudanças foram nas alterações das rendas brutas anuais para enquadramento do produtor. No PRONAF, passou de R$ 415 mil para R$ 500 mil e do PRONAMP, de R$ 2 milhões para R$ 2,4 milhões”.

Sobre as taxas de juros, Borsatto também identificou aumento, mas abaixo dos aumentos da Selic. “Nós tivemos este ano os consecutivos aumentos da Selic, que hoje está em 4,25% ao ano. Em função da pandemia, no ano passado a Selic estava mais baixa. As taxas de financiamentos também subiram, mas bem menos que o aumento da Selic. Enquanto a Taxa Básica subiu de 2,5% para 4,25%, as taxas do PRONAF e PRONAMP subiram em média 0,5% em relação ao ano anterior. Mas isso também requer atenção do produtor.”

O presidente da Sulcredi, Denilson Rodighero, lembra a importância de ter a documentação preparada na hora de buscar os recursos nas agências. “É claro que o produtor está acostumado com o processo de buscar os recursos do Plano Safra, mas é sempre bom lembrar que ter a documentação em mãos, atualizada, facilita muito na hora de conseguir o financiamento, principalmente na hora apresentar as Notas para comprovar a renda.”

PLANO SAFRA 2021/2022 PARA OPERAÇÕES RURAIS

Iniciou 01/07/2021 - termina 30/06/2022

PRONAF:
• Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
• Pequeno produtor;
• Renda Bruta Anual de até R$ 500.000,00 415
• Obrigatório ter DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf);
• Taxas de juro de 3 a 4,5% a.a.

PRONAMP:
• Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural;
• Médio produtor;
• Renda Bruta Anual de até R$ 2.400.000,00;
• Taxas de juro de 5,5% a.a para custeio e 6,5% a.a para investimento;
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PRONAF CUSTEIO AGRÍCOLA

• CUSTEIO DE MILHO:
- Até R$ 20.000,00, juro de 3% a.a;
- Acima de R$ 20.000,00 até R$ 250.000,00, juro de 4,5% a.a;
OBS: Mesmo CPF X Mesma Cultura X Mesmo Município = APENAS 1 OPERAÇÃO DE CUSTEIO AGRICOLA.

• CUSTEIO DE SOJA:
- Limite de até R$ 250.000,00 com juros de 4,5% a.a.
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PRONAF CUSTEIO PECUÁRIO

• CUSTEIO BOVINOCULTURA DE LEITE:
- Juro de 3,0% a.a;

CUSTEIO BOVINOCULTURA DE CORTE:
- Juro de 4,5% a.a.

PRONAF INVESTIMENTO
• 1- Adoção de práticas conservacionistas (correção da acidez e da fertilidade do solo);
• 2- Formação e recuperação de pastagens;
• 3- Implantação de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive vinculado a irrigação;
• 4- Cultivos protegidos (Estufas e Hidroponia);
• 5- Construção de silos, armazéns destinados à guarda de grãos, frutas;
• 6- Aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras;
• 7- Energias renováveis (Sistema Solar).
• PARA OS ITENS LISTADOS ACIMA COM Limite de Até R$ 200.000,00 com taxa de juro de 3,0% a.a.

• Para os demais empreendimentos e demais finalidades (Tratores, Colheitadeiras, Equipamentos, Vacas para produção de leite, benfeitorias como salas de ordenha e outros...). Com Limites de Até R$ 200.000,00 com taxa de juro de 4,5% a.a.
• Para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura. Com Limites de Até R$ 400.000,00 com taxa de juro de 4,5% a.a.

PRAZO DE REEMBOLSO PRONAF
• Até 5 (cinco) anos para a aquisição de caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural;
• Até 7 (sete) anos, para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas auto propelidas para pulverização e adubação;
• Até 8 (oito) anos, para aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço; (VACAS PARA PRODUÇÃO DE LEITE)
• Até 10 (dez) anos, para os demais itens financiáveis;

DEMAIS LINHAS DE CRÉDITO
• INOVAGRO 7,0 % a.a.
• MODERAGRO 7,5 % a.a.
• MODERFROTA 8,5 % a.a.

Ouvidoria e
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0800 002 0241
(49) 2104-5500
sac@sulcrediab.com.br

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